Regulamento promoção R$ 3 mil em compras

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 06.039118/2024

 

  1. EMPRESA PROMOTORA:

 

    1. Razão Social: Pet Center Comércio e Participações S.A
    2. Endereço: Rua Augusta, 215 – Sala Parte CDSG – Consolação – São Paulo/SP – 01305-000
    3. CNPJ nº. 18.328.118/0235-83

 

  1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

 

    1. No território nacional

 

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

    1. A presente promoção “Cansei de Ser Gato” é aberta a pessoas físicas, residente e domiciliada no território nacional, de acordo com as condições previstas neste regulamento.

 

    1. Para efeitos de participação na promoção “Cansei de Ser Gato” será considerado válidos posts realizados no período de 12hmin horas do dia 04 de dezembro de 2024 e término às 12hmin horas do dia 09 de dezembro de 2024 (horário oficial de Brasília).

 

    1. Os interessados em participar da promoção “Cansei de Ser Gato” deverão seguir a página oficial da marca Cansei de Ser Gato (@canseidesergato) no Instagram, curtir a foto oficial da promoção e marcar 01 (um) amigo com perfil válido no comentário, compartilhar a foto oficial da promoção em seus stories, marcando o @canseidesergato e deixar seu perfil em modo público até a data do sorteio.

 

      1. Os interessados na promoção poderão participar quantas vezes desejarem, desde que enviem comentários diferentes e marquem (@) em cada comentário um amigo diferente e válido. Caso o participante marque dois ou mais amigos no mesmo comentário, será considerado para a promoção como apenas 01 (um) participação, assim como caso o participante marque repetidamente o mesmo amigo, será considerado apenas 01 (um) participação na promoção.

 

      1. Não será válido para promoção, que um participante marque nos comentários com seu amigo perfis Fakes (fictícios) ou perfis de famosos ou perfis de empresa.

 

    1. A empresa promotora fará a impressão dos cupons/comentários realizados na foto oficial no período de 12hmin horas do dia 04 de dezembro de 2024 e término às 12hmin horas do dia 09 de dezembro de 2024 (horário oficial de Brasília) e depositará os cupons participantes em uma urna, para que participem de forma cumulativa do sorteio da promoção.

 

      1. Somente serão considerados válidos para a promoção os comentários realizados na foto oficial da promoção, cujo participante esteja com o perfil aberto/público, que esteja seguindo/curtindo a página da marca Cansei de Ser Gato (@canseidesergato) no Instagram, tenha curtido a foto oficial e tenha marcado no comentário da foto oficial 1 (um) amigo válido e que tenha compartilhado em seus stories a foto oficial marcando o @canseidesergato.

 

    1. A comissão julgadora poderá não aceitar comentários que: desrespeitarem a adequação ao objetivo do concurso; se utilizarem de linguagem inadequada, com conteúdo inapropriado ou ofensivo a quem quer que seja, que contenham qualquer tipo de situação, imagem ou palavra obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa, sexual e/ou pornográfica, calúnias, difamações e injúrias, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, ofensiva à liberdade de crença e às religiões; desrespeitarem os direitos dos animais e contenham situação de maus tratos aos animais; contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); constituam ou possam constituir apologia ao racismo, incentivo ou associação a atividades ilegais; coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas e dos animais; mencionarem ou tenham a intenção de divulgarem marca, produto ou serviço de concorrentes diretos; mencionarem nomes ou imagem de personalidades e pessoas famosas ou públicas, sem prévia autorização; façam propaganda eleitoral ou divulgarem opinião favorável ou contra partido ou candidato; utilizarem conteúdo protegido por lei ou que contenham imagens, textos, reproduções de qualquer tipo, ou qualquer outro material protegido por Direitos Autorais, conexos e/ou direitos da personalidade, sem prévia autorização; possam causar danos materiais e/ou morais à terceiros, crianças e animais; prejudicarem o fomento à cultura e à arte; e, de qualquer maneira, violarem a moral e os bons costumes.

 

    1. Considerando que a participação na promoção será informatizada, no caso de uma eventual falha do sistema ou interrupção no funcionamento da Rede Social será solicitada a imediata reparação, no entanto, enquanto o reparo e a normalização do sistema não retornem, a promotora poderá abrir outros canais de participação na promoção, sendo que neste caso a Empresa Promotora anunciará em suas redes sociais os novos canais de participação na promoção.

 

      1. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a participação na promoção, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

 

  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

    1. Será sorteado 01 (um) prêmio na promoção Cansei de Ser Gato, conforme descrito abaixo:

 

Período de participação

Data da apuração

Qtd de prêmios

Descrição do prêmio

04/12/2024 às 12h à 09/12/2024 às 12h

11/12/2024 ás 17h

01 Prêmio

01 (um) Vale compras no valor de R$ 3.000,00, sem função de saque, para ser utilizado exclusivamente no site Cansei de ser gato.

 

    1.  A apuração ocorrerá no escritório Cansei de Ser Gato, localizado na Rua Augusta, 215 – Sala Parte CDSG – Consolação – São Paulo/SP – 01305-000, conforme a datas e horários descritos na tabela acima.

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor Total da Promoção R$

01

R$ 3.000,00

 

  1. FORMA DE APURAÇÃO:

 

    1. Todos os cupons/comentários de participação serão impressos pela empresa promotora, encaminhados para o local da apuração e colocados em recipientes centralizados (“urna”). Deste recipiente serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontre 01 (um) cupom que preencha os requisitos da presente promoção. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons

 

    1. A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.

 

    1. Após a realização da apuração, serão retirados da urna até 05 (cinco) cupons suplentes que poderão substituir o participante sorteado em caso de desclassificação e assim sucessivamente até que localize algum participante que atendas as regras do presente regulamento.

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

    1. Serão desclassificados automaticamente, no ato da apuração, os participantes que:

 

  1. Não estejam curtindo/seguindo a página oficial da Cansei de Ser Gato (@canseidesergato) e/ou não tenha curtido a foto oficial da promoção e/ou não tenha marcado um amigo no comentário da foto oficial e/ou não tenha compartilhado a foto oficial nos stores com @canseidesergato e/ou não esteja com o perfil em modo público;
  2. Não tenham obedecido aos critérios dispostos no presente regulamento.
  3. Estejam incluídos na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a Empresa Promotora, nos termos descritos no item abaixo.
  4. Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.

 

 

    1. Ficará vedada a participação dos funcionários das empresas promotoras, proprietários e funcionários das lojas Cansei de Ser Gato, bem como da agência e outras empresas envolvidas nos processos de planejamento, operacionalização e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora no momento da validação, que automaticamente desclassificará o participante impedido mediante a verificação dos dados através de contato pelas redes sociais.

 

    1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

    1. O nome do contemplado no presente concurso “Cansei de Ser Gato” será divulgado no Intagram oficial da Cansei de Ser Gato em até 10 (dez) dias após a apuração e neste permanecerá por pelo menos 30 dias.

 

    1. O contemplado será notificado pela empresa através do Direct Message do Instagram, sendo assim é necessário que o perfil do participante também esteja em modo público, para que a empresa possa contatá-lo e consequentemente entregar os referidos prêmios.

 

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

    1. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue em até 30 (trinta) dias em local a ser combinado com o contemplado, em comum acordo entre a Promotora e o contemplado.

 

    1. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

 

    1. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

 

    1. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pelas Empresas Promotoras, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

 

    1. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

    1. O regulamento desta Promoção será disponibilizado no site www.canseidesergato.com.br

 

    1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à postagem de qualquer conteúdo/comentário destinados a participação na promoção.

 

    1. A Empresa Promotora se isenta integralmente de toda e qualquer responsabilidade advinda de conduta de qualquer participante desta promoção, inclusive, quanto à responsabilidade pelo uso indevido ou pela violação de quaisquer direitos de terceiros, sem prejuízo do direito de regresso que possui.

 

    1.  Os participantes assumem total responsabilidade e exclusiva responsabilidade pela comentário postado nas redes sociais, responsabilizando-se integralmente, por sua participação na promoção, colocando a Empresa Promotora e as Empresas Aderentes a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos em decorrência da promoção, assumindo, por conseguinte, todo ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da Empresa Promotora e as Empresas Aderentes contra a participante.

 

    1.  Os contemplados autorizam o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa ou digital, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.

 

    1. Os participantes têm pleno conhecimento e concordam que os respectivos comentários poderão ficar disponíveis e acessíveis a todas as pessoas que acessarem as redes sociais da Cansei de Ser Gato.

 

    1.  A promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências pelo prazo de 3 anos.

 

    1.  A utilização e/ou divulgação dos comentários, objetos da presente promoção, não dependerá de prévia autorização do participante desta promoção, nem lhe dará direito a qualquer remuneração ou gratificação adicional, sendo que as obras inscritas não serão devolvidas aos participantes. Os participantes autorizam o uso e a cessão de todos os direitos patrimoniais referentes ao comentário publicado, incluindo, mas não se limitando aos direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dele se utilizar, o que o participante faz de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já pelo prazo de 1 ano, e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes, fotos, vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças, inclusive em mídia impressa, eletrônica, internet e redes sociais, para a ampla divulgação da promoção e de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela promotora.

 

    1. Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pelo Instagram, de forma que este não tem qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.

 

    1.  As Empresas Promotoras se isentam de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido pelas participantes ou terceiros de materiais captados em sites e redes sociais digitais, incluindo, mas não se limitando a Youtube®, X®, Google Plus®, Pinterest®, Instagram® e Facebook®.

 

    1. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

 

    1. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

 

    1. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de divulgação do resultado do concurso. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

 

    1. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção. Para os demais materiais de divulgação, as empresas promotoras solicitaram dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site.

 

    1. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

 

    1. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 06.039118/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.
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